Conheça a diferença e saiba os seus direitos.
“No-show”: O termo se refere à situação em que um passageiro, com reserva devidamente realizada, não comparece para o embarque. Algumas companhias aéreas acabam cancelando, de forma compulsória e ilegal, o restante da viagem do passageiro, especialmente em bilhetes de ida e volta.
“Overbooking”: Acontece quando as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo. Isso é feito por erro operacional ou na expectativa de que alguns passageiros não compareçam.
Dentre os direitos possíveis, estão as indenizações por eventuais danos materiais e morais decorrentes.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança.