O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é constitucional a previsão legal que permite, em caso de transferência ex officio de servidor público militar, a matrícula em instituição pública de ensino superior, desde que não exista uma instituição privada congênere à de origem.

Essa decisão reconhece o direito do servidor transferido de ingressar em uma universidade pública quando não houver uma instituição privada equivalente disponível.

Em resumo, a transferência de servidor militar não deve impedir o acesso à educação superior, e a matrícula em uma instituição pública é garantida nesses casos específicos.

Fonte: Site STJ

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