📢 O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios podem legislar para que suas guardas municipais desempenhem ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar.

Com repercussão geral, a decisão passa a orientar todos os tribunais do país e garante que as guardas municipais possam realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante, mas sem funções de polícia judiciária.

⚖️ Os limites dessa medida, notadamente quanto às atribuições constitucionais das Policiais Militares, certamente sofrerão reflexões e definições mais esclarecedoras.

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