Direito em Destaque: Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência, que adquirem passagens aéreas (excluindo menores não pagantes e beneficiários de gratuidade), têm o direito a um desconto de 80% na passagem do acompanhante.

Em Busca de Mais Informações? Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, é essencial buscar a orientação de um escritório de advocacia de confiança. É importante contar com profissionais qualificados para garantir que seus direitos sejam respeitados e aplicados conforme a lei.

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