A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um município do Alto Vale do Itajaí ao pagamento de indenização em benefício de um ex-servidor, vítima de falsa acusação de assédio sexual, que pediu exoneração por não suportar mais a pressão em seu ambiente de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. A ação deu entrada na Justiça em 2021.
Segundo os autos, o homem foi servidor público por 12 anos, inicialmente como motorista do Samu. Por vezes, reclamava da situação dos veículos da Secretaria de Saúde e, como punição pelos protestos, acabou transferido para trabalhar no transporte escolar do município. Logo que começou a atuar nessa área, contudo, o homem sofreu acusação de assédio sexual praticado contra uma estudante, menor de idade, por supostamente ter dado um tapa em suas nádegas.
Um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar o caso, mas concluiu por sua improcedência. A pretensa vítima, que inicialmente redigiu uma carta com a acusação, posteriormente admitiu que foi coagida para tanto, por determinação do então diretor de Transporte Escolar, homem de confiança do prefeito e casado com a irmã da “denunciante”. Seu interesse, conforme se apurou, era aplicar uma penalidade ao servidor.
Na sequência, o servidor solicitou licença sem remuneração, mas teve o benefício negado. Acabou por pedir exoneração e ficou desempregado. O município, em sua defesa, alegou ilegitimidade passiva e requereu a denúncia do ex-prefeito envolvido no caso. Argumentou também que, caso houvesse alguma indenização, o valor não deveria passar de R$ 1,5 mil.
O relator da matéria, em seu voto, ressaltou o abalo sofrido pelo autor. “O dano suportado pelo requerente é evidente em razão da gravidade das acusações. O boato se espalhou pelo Município, de modo que a imagem e a honra do autor foram afetadas de forma significativa e que ultrapassa o mero aborrecimento.” O desembargador também criticou a postura do município no episódio.
“A culpa do ente público também é cristalina, pois no depoimento da menor transparece a intenção do agente público em prejudicar o autor.
Ademais, mesmo após a apuração dos fatos, não há notícias de que qualquer providência tenha sido tomada, ao menos, para apurar a conduta do servidor, que não foi ouvido em sede administrativa e tampouco na esfera judicial.” A decisão foi unânime. Fonte: Site TJSC