Conheça a diferença e saiba os seus direitos.

“No-show”: O termo se refere à situação em que um passageiro, com reserva devidamente realizada, não comparece para o embarque. Algumas companhias aéreas acabam cancelando, de forma compulsória e ilegal, o restante da viagem do passageiro, especialmente em bilhetes de ida e volta.

“Overbooking”: Acontece quando as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo. Isso é feito por erro operacional ou na expectativa de que alguns passageiros não compareçam.

Dentre os direitos possíveis, estão as indenizações por eventuais danos materiais e morais decorrentes.

Para saber mais, procure um advogado de sua confiança.

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