A isenção do Imposto de Renda para pacientes diagnosticados com doenças graves é uma medida que visa aliviar o ônus financeiro e fornecer assistência às pessoas que lidam com condições médicas de alto impacto.

Essas enfermidades não apenas afetam a saúde física e emocional dos indivíduos, mas também têm implicações significativas em suas vidas financeiras, com despesas médicas e tratamentos frequentemente onerosos.

Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre o assunto, recomenda-se buscar o auxílio de um escritório de advocacia de confiança, onde você poderá obter informações mais detalhadas.

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