Direito Administrativo
O ramo do direito que rege a relação entre o Estado e os cidadãos — e a defesa de quem serve ao público.
O Estado, representado por agentes e órgãos públicos, tem a finalidade de propiciar o bem comum. O Direito Administrativo é justamente o ramo do direito constituído por um conjunto de normas e princípios que regem a relação entre o Estado e os cidadãos, sem olvidar também das relações jurídicas estabelecidas entre os próprios agentes públicos e os seus respectivos órgãos.
Nestes termos, este escritório atua no sentido de preservar todos os direitos dos agentes públicos, notadamente dos militares da União e dos Estados-membros, e dos servidores públicos civis, abrangendo os concursos e processos seletivos, a progressão na carreira, os aspectos remuneratórios, os regimes previdenciários inerentes e a defesa em processos administrativos disciplinares.